Portaria do Tesouro disciplina envio de dados para 2017

Portaria do Tesouro disciplina envio de dados para 2017

Notícia completa:
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 841, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 743/2015.
A principal novidade trazida pela referida portaria está na definição da Matriz de Saldos Contábeis. A partir de 2017, todos os entes da Federação passarão a contar com mais essa forma de envio das informações. A Matriz de Saldos Contábeis permite a automação do processo de envio dos dados, cabendo ao Siconfi a elaboração das declarações.
Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria.
Clique aqui para download do texto integral da Portaria STN nº 841/2016.
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