LGPD – Lei 13.709/2018 – A sua Gestão precisa se adequar! Saiba o motivo

LGPD – Lei 13.709/2018 – A sua Gestão precisa se adequar! Saiba o motivo

O seu município precisa se adequar a LGPD. Entenda os motivos
Adequação à LGPD ´deve ser prioridade na Gestão do seu Município

LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que está em vigor em todo o Brasil desde agosto de 2021. Você, gestor ou servidor público, sabe o quanto essa Lei pode impactar no dia a dia da sua Gestão?

Neste artigo vamos te mostrar a importância da sua Gestão se adequar imediatamente as regras e o que acontece caso você não o faça.

A ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA pode te ajudar.

Quer saber como? Confira durante a leitura deste blog.

Objetivo da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como principal objetivo garantir a privacidade dos dados dos cidadãos tanto no ambiente digital quanto no meio físico. 

Outro ponto importante é a criação de um cenário de segurança jurídica gerado graças a padronização de regulamentos e práticas de proteção aos dados pessoais de todos.

Segundo a LGPD, todos os dados, digitais ou físicos, estão sujeitos à regulação e o consentimento do titular é essencial para que aconteça tanto o tratamento quanto o armazenamento.

Essa regra é válida tanto para órgãos públicos quanto empresas privadas.

Quem é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), está em funcionamento desde agosto de 2021. Ela é a responsável por garantir a aplicação da LGPD, o que inclui a adoção dos padrões adequados e aplicação das sanções para quem não se adequar às novas regras.

O que configura infração à LGPD?

Se a sua Gestão ainda não se adaptou à Lei Geral de Proteção de Dados, é melhor se apressar. A fiscalização realizada pela ANPD mira gestões ou empresas públicas e também privadas que fazem o manuseio de dados de clientes. Fique atento e saiba o que é considerado infração:

  • Tratar dados sensíveis sem o consentimento do cidadão – Dados sensíveis são origem racial, religiosa ou filosófica, opinião política, filiação sindical, questão genética, biometria, e dados sobre saúde ou vida sexual;
  • Usar informações com finalidades não permitidas – Sempre deve ser solicitada a autorização para utilização de dados dos cidadãos;
  • Falta de transparência sobre a forma de utilização dos dados pessoais;
  • Não comunicação de incidentes como, por exemplo, vazamentos de dados;
  •   Impedimento aos titulares dos dados de acessar os mesmos.

Quais são as penalidades em caso de infração?

As sanções aplicadas pela ANPD vão desde uma multa simples, passando por uma multa diária de valor equivalente a 2% do faturamento até a suspensão ou proibição total do uso de banco de dados.

As multas podem chegar ao valor de até R$50 milhões. Por isso, é melhor se adequar à LGPD o quanto antes!

A ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA pode te ajudar neste processo!

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O Curso envolve os diversos setores da Administração pública, como Saúde, Educação, Jurídico, Controle Interno, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Fiscal, Financeiro, Tributário, etc.

São oito horas de capacitação onde mostraremos como identificar problemas e apresentar soluções que estejam em conformidade com a LGPD.

O momento de adequação ao que diz a Lei é AGORA e a ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA tem a expertise sobre o tema.

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